Legislação
26/08/2004
#260329

Decreto Estadual nº 22.906/2004

Altera o art. 16, bem como acrescenta o inciso VII ao "caput" do art. 152 e o § 3o ao art. 784, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° Á ^
DE JLÇ? DE ftGas-rt? DE 2004
Altera o art. 16, bem como acrescenta o
inciso VII ao "caput" do art. 152 e o § 3
o
ao art. 784, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica alterado o art. 16 do ao Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 16. É dispensado o pagamento do imposto diferido:
(NR)
I-relativo às saídas internas de leite pasteurizado tipo "C",
com até 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) de gordura, e de
leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com 2% (dois por
cento) de gordura, destinado a estabelecimento varejista ou a
consumidor final
II - relativo às saídas de papel usado e aparas de papel,
sucata de metal, ferro velho, caco de vidro, fragmentos de plástico e
de tecido e demais sucatas, destinados a outra Unidade da Federação,
desde que tenha sido efetuado oWecomimento do imposto na forma do
art 17 deste Regulamento."
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO fi.°ttizoé
DE éLÇ? DE ftbQSTV DE 2004
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, com seguinte redação:
I - o inciso VII ao "caput" do art. 152:
"Art 152....
VII - quando não apresentado o alvará de
funcionamento do estabelecimento expedido pelo órgão municipal
competente.
II - o § 3
o
ao art. 784:
"Art 784.
I- ...
§1°...-
§ 3
o
. A antecipação de que trata este artigo, aplica-se
também às entradas interestaduais de mercadorias adquiridas por
açougueiro, ambulante, barraqueiro, bodegueiro, cantina, clube
social, /eirante, e por blocos carnavalescos para distribuição aos seus
associados, observada a MVA estabelecida nos itens 03 e 04 do Anexo
X deste Regulamento."
Art. 3
o
. Ficam convalidados os proceqimentos adotados pela montadora
ou importadora, no período de I
o
de maio oe 2004 a 23 de junho de 2004, referente
a aplicação do disposto nas alíneas "p" e "qNjps infcisos I e II do parágrafo único
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.",%a%
DE ^ 6 DE fr6Çsrz? DE 2004
do art. 701, do Regulamento do ICMS, acrescentadas pelo Decreto n° 22.864 de 27
de junho de 2004. (Conv ICMS 67/04)
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, âSo de a^ZQÕ de 2004; 183° da Independência e 116° da
República. ^
ALTERA/392004

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