O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista especialmente o disposto no inciso VII do art. 108, daLei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH e nos arts 12 e 13da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1996 - Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, em caráter excepcional, relativo aoexercício de 2004, o prazo para o condomínio de natureza estritamenteresidencial e a associação sem fins lucrativos ou sindicato entregar aDeclaração Eletrônica de Serviços - DES, contendo as informações relativasao período de novembro de 2003 a setembro de 2004, para até o dia 20 dedezembro de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2004.
FernandoDamata Pimentel
Prefeitode Belo Horizonte
Paulode Moura Ramos
SecretárioMunicipal de Governo
JúlioRibeiro Pires
SecretárioMunicipal da Coordenação de Finanças
AdalbertoJoão Patrocino
SecretárioMunicipal de Arrecadações
Publicado no "DOM" de 20/10/2004