Norma
21/10/2004
#89794

Solução de Consulta Interna Cosit nº 33, de 21 de outubro de 2004

Esclarece que tradução juramentada não é obrigatória para documentos estrangeiros em processos administrativos fiscais.

ORIGEM : Coordenação-Geral de Fiscalização
ASSUNTO : Obrigatoriedade de tradução juramentada de documentos obtidos no exterior, escritos em idioma estrangeiro, na instrução de processo administrativo fiscal.
EMENTA : A tradução prévia, por tradutor juramentado, de documento comprobatório da infração tributária produzido em idioma estrangeiro não é condição indispensável ao lançamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS : art. 157 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973; art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; art. 18 do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943.

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