Altera o inciso XV do "caput" do art. 60 e o Item 19 da Tabela II do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002, no tocante a veículo automotor novo com até 127 HP de potência bruta (SAB), especialmente adaptado pará ser dirigido por motorista portador de deficiência física.
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