Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, nas prestações que especifica, e dá providências correlatas.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-O.fl^ DE i9 DE áhfenGHD DE 2004 Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, nas prestações que especifica, e dá providências correlatas.
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Fica concedido crédito presumido do ICMS, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido pelas empresas de telecomunicações estabelecidas e/ou com estabelecimento no Estado de Sergipe, nas prestações de serviços de comunicações, ocorridas até 30 de novembro de 2004, caracterizada pela disponibilização, a qualquer título,de:
inerentes ao serviço de comunicação e de redes; II - serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, inclusive serviço de auxílio à listã, discagem abreviada, chamada em espera, conferência, e bloqueios e identificadores de chamada, independentemente da denominação que lhes seja dada. Art. 2 o . O benefício de que trata estg Decreto: I - fica condicionado ao pa$amejfto integral do débito, até 04 de janeiro de 2005; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V%%% ÜEJ$ DEríoéww? DE 2004 II - não confere, ao sujeito passivo, direito a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos. Art. 3 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â2 de ^^á2X^o de 2004; 183° da Independência e 116° da República.
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