Legislação
29/11/2004
#261429

Decreto Estadual nº 23.019/2004

Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, nas prestações que especifica, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°-O.fl^
DE i9 DE áhfenGHD DE 2004
Dispõe sobre a concessão de crédito
presumido do ICMS às empresas
prestadoras de serviço de
telecomunicações, nas prestações que
especifica, e dá providências correlatas.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica concedido crédito presumido do ICMS, no percentual
de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido pelas empresas de
telecomunicações estabelecidas e/ou com estabelecimento no Estado de Sergipe,
nas prestações de serviços de comunicações, ocorridas até 30 de novembro de
2004, caracterizada pela disponibilização, a qualquer título,de:

inerentes ao serviço de comunicação e de redes;
II - serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou
agilizem o processo de comunicação, inclusive serviço de auxílio à listã,
discagem abreviada, chamada em espera, conferência, e bloqueios e
identificadores de chamada, independentemente da denominação que lhes seja
dada.
Art. 2
o
. O benefício de que trata estg Decreto:
I - fica condicionado ao pa$amejfto integral do débito, até 04 de
janeiro de 2005;
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.V%%%
ÜEJ$ DEríoéww? DE 2004
II - não confere, ao sujeito passivo, direito a restituição ou
compensação de valores eventualmente recolhidos.
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, â2 de ^^á2X^o de 2004; 183° da Independência e
116° da República.

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