Norma
01/12/2004

Deliberação CVM 473

Esclarece sobre a colocação de Cédulas de Produtor Rural representativas de venda futura de avestruz pela empresa Avestruz Master Agro-Comercial.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 473/2004 para esclarecer o público sobre a colocação de Cédulas de Produtor Rural (CPR) pela empresa Avestruz Master Agro-Comercial Importação e Exportação Ltda. A CVM identificou que a empresa estava captando recursos junto ao público, associando essa captação à criação de aves, o que levantou dúvidas sobre a conformidade dessa atividade com a Lei nº 6.385/1976.

A inspeção da CVM revelou que a Avestruz Master oferecia CPRs com um Certificado de Garantia de Mercado, o que poderia induzir os investidores a acreditar que havia um compromisso de recompra das aves. A existência desse compromisso caracterizaria a necessidade de a oferta pública de CPRs se submeter ao regime da Lei nº 6.385/1976.

A CVM determinou que a Avestruz Master:

  • Se abstenha de oferecer publicamente CPRs sem incluir cláusula destacada nos títulos e contratos, esclarecendo que não há obrigação de recompra das aves.

  • Não utilize o "Certificado de Garantia de Mercado" ou documentos semelhantes que possam configurar compromisso de recompra.

  • Não faça referência a valores futuros das aves nos CPRs, contratos ou materiais de divulgação.

  • Inclua advertência destacada de que a empresa e seus investimentos não são regulados ou fiscalizados pela CVM.

A empresa deve informar imediatamente os adquirentes de CPR e demais compradores das aves sobre essa deliberação. O descumprimento das determinações sujeitará a Avestruz Master a multa diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades previstas na Lei nº 6.385/1976.