A Deliberação CVM nº 264, de 26 de junho de 1998, determina a suspensão imediata da venda e distribuição ao público de títulos ou contratos de investimento coletivo emitidos pela Bolsa de Parceria Rural - Agropecuária e Comercial Ltda. A medida é direcionada à empresa e seus representantes legais, vendedores, empregados ou prepostos.
A não observância desta determinação sujeitará os envolvidos a uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76. A deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.