Vigente Norma
17/09/1998
#16907

Deliberação CVM 279

Revoga a suspensão da venda e distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo da Embrapek.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual era o objetivo da Deliberação CVM nº 277?
A Deliberação CVM nº 277, de 28 de agosto de 1998, tinha como objetivo suspender a venda e a distribuição dos títulos ou contratos de investimento coletivo da Embrapek – Empresa Brasileira H de Pecuária de Corte Ltda. e/ou da Embrapek Agropecuária S/A.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 279?
A Deliberação CVM nº 279 foi assinada por Francisco da Costa e Silva, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que é a Instrução CVM nº 270?
A Instrução CVM nº 270, de 23 de janeiro de 1998, estabelece os termos para o registro de distribuição de contratos de investimento coletivo no mercado.
Qual foi o fundamento legal para a Deliberação CVM nº 279?
A Deliberação CVM nº 279 foi fundamentada no art. 1º e seus §§ da Medida Provisória nº 1.637-8, de 26 de agosto de 1998, nos arts. 4º, inciso VI, 8º, inciso III, e 9º, § 1º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no inciso I, alíneas 'a' e 'b', da Resolução CMN nº 702, de 26 de agosto de 1981.
O que é a Deliberação CVM nº 279?
A Deliberação CVM nº 279, de 17 de setembro de 1998, revoga a Deliberação CVM nº 277, de 28 de agosto de 1998, que havia suspendido a venda e a distribuição dos títulos ou contratos de investimento coletivo da Embrapek – Empresa Brasileira H de Pecuária de Corte Ltda. e/ou da Embrapek Agropecuária S/A.
Por que a Deliberação CVM nº 277 foi revogada?
A Deliberação CVM nº 277 foi revogada porque a Embrapek Agropecuária S/A prestou os esclarecimentos solicitados pela CVM sobre a distribuição no mercado de contratos de investimento coletivo e teve seu pedido de registro concedido conforme os termos estabelecidos na Instrução CVM nº 270, de 23 de janeiro de 1998.