A Deliberação CVM nº 277, de 28 de agosto de 1998, determina a suspensão imediata da venda e distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo da Embrapek – Empresa Brasileira H de Pecuária de Corte Ltda. e/ou da Embrapek Agropecuária S/A.
A decisão foi tomada com base na constatação de que a Embrapek estava distribuindo contratos de investimento coletivo sem o devido registro na CVM, conforme exigido pela Instrução CVM nº 270/98. Esse registro foi solicitado após a data limite estabelecida, o que impede a distribuição pública desses contratos antes da concessão do registro.
A CVM considera que esses fatos representam um grave e iminente risco à confiabilidade do mercado e à economia popular. Portanto, a Embrapek Agropecuária S/A, seus controladores, representantes legais, empregados, prepostos e vendedores devem suspender imediatamente a venda e distribuição desses títulos.
A não observância dessa determinação sujeitará os responsáveis a uma multa cominatória diária de R$5.000,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.