A Deliberação CVM nº 295, de 26 de março de 1999, determina a suspensão imediata da venda e distribuição ao público de títulos ou contratos de investimento coletivo emitidos pelas empresas Fazendas Integradas Ouro Branco S.A. e Bawman Agropecuária e Comercial S.A. A medida foi tomada devido à não adaptação dessas empresas às exigências da Instrução CVM nº 296, de 18 de dezembro de 1998.
A deliberação também alerta que a não observância da suspensão resultará em multa cominatória diária de R$ 500,00 para cada empresa, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da deliberação, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.