A Deliberação CVM nº 245, de 5 de março de 1998, determina a suspensão imediata da venda e distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo emitidos pela Gallus Agropecuária S/A. A decisão foi baseada em denúncias de inadimplência e indícios de falsidade em documentos contábeis da empresa.
A CVM constatou que a Gallus Agropecuária S/A não apresentou os registros contábeis e demonstrações financeiras solicitados, referentes aos exercícios de 1996 e 1997, o que representa um grave risco à confiabilidade do mercado e à economia popular.
A deliberação inclui as seguintes determinações:
Suspensão imediata da venda e distribuição de títulos ou contratos de investimento coletivo pela Gallus Agropecuária S/A e seus representantes legais.
Suspensão imediata da venda e distribuição por vendedores, empregados ou prepostos da empresa.
Encaminhamento de ofício ao Ministério Público Federal para adoção de medidas judiciais cabíveis, visando proteger os interesses dos investidores e prevenir prejuízos.
Imposição de multa cominatória diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da determinação, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas.
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.