A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 474/2004, alertando sobre a colocação irregular de Contratos de Investimento Coletivo (CIC) no mercado de valores mobiliários pela empresa Top Avestruz Criação, Comércio, Importação e Exportação Ltda. ("Top Avestruz").
A CVM constatou que a Top Avestruz oferecia, em seu site, oportunidades de investimento relacionadas à criação de avestruzes, através de um modelo de "Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda no Sistema de Hotelaria Pré-Paga com Garantia de Recompra". Essa oferta, com obrigação de recompra das aves por valores certos, caracteriza uma garantia de remuneração aos investidores, configurando um contrato de investimento coletivo conforme a Lei nº 6.385/1976.
A empresa não possui registro na CVM como companhia aberta, não estando habilitada a ofertar publicamente esses contratos. A CVM determinou que a Top Avestruz se abstenha de ofertar ao público quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo sem o devido registro, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras penalidades cabíveis.
Essa deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.