Norma
08/03/2022

Deliberação CVM 880

Estabelece regras sobre oferta pública de valores mobiliários sem registros previstos na legislação aplicável.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constatou que a VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A., CNPJ nº 37.846.395/0001-58, e seus responsáveis, Sr. Osvaldo Nogueira Araujo Filho, CPF nº 272.553.218-36, e Sr. Alessandro Jovanelli de Mello, CPF nº 339.789.668-16, vêm oferecendo debêntures publicamente sem o devido registro ou dispensa de registro na CVM.

A oferta pública de valores mobiliários sem registro configura infração ao artigo 19 da Lei nº 6.385/76 e pode ser suspensa pela CVM conforme o artigo 20 da mesma lei. Além disso, tal prática pode constituir crime conforme o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/86.

A CVM deliberou:

  • Alertar o mercado e o público que a VEBCAP e seus responsáveis não estão habilitados a ofertar publicamente valores mobiliários.

  • Determinar que a VEBCAP e seus responsáveis se abstenham de realizar ofertas públicas sem os devidos registros, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.

  • Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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