Vigente Norma
17/03/2020
#21532

Deliberação CVM 847

Estabelece regras sobre oferta pública de valores mobiliários sem os registros previstos na legislação aplicável.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a importância do registro de ofertas públicas na CVM?
O registro de ofertas públicas na CVM é importante para garantir a transparência, a proteção dos investidores e a integridade do mercado de valores mobiliários.
O que é a Deliberação CVM nº 847?
A Deliberação CVM nº 847, de 17 de março de 2020, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que trata da oferta pública de valores mobiliários sem os registros competentes previstos na Lei nº 6.385/1976 e nas Instruções CVM nº 400/2003 e nº 480/2009.
Qual é a penalidade para a não-observância da Deliberação CVM nº 847?
A não-observância da Deliberação CVM nº 847 acarretará uma multa cominatória diária de R$ 100.000,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/1976.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 847?
A Deliberação CVM nº 847 foi assinada por Marcelo Barbosa, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
Quais são as consequências de ofertar valores mobiliários sem registro na CVM?
Ofertar valores mobiliários sem registro na CVM pode resultar na suspensão da oferta, sanções administrativas e, em tese, configurar crime conforme o art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/1986.
O que a CVM constatou em relação à FCJ PARTICIPAÇÕES S.A.?
A CVM constatou que a FCJ PARTICIPAÇÕES S.A. e seu responsável, Sr. Paulo Sérgio Alves Justino Junior, estavam oferecendo oportunidades de investimento relacionadas à venda de ações ou participações sem o devido registro ou dispensa de registro na CVM.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, responsável pela regulamentação, supervisão e fiscalização do mercado de valores mobiliários no país.
O que determina o artigo 19 da Lei nº 6.385/1976?
O artigo 19 da Lei nº 6.385/1976 estabelece que valores mobiliários só podem ser ofertados publicamente mediante registro da oferta ou dispensa de registro na CVM.
O que é considerado um valor mobiliário segundo a Lei nº 6.385/1976?
Segundo o art. 2º da Lei nº 6.385/1976, valores mobiliários incluem ações, debêntures, bônus de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, entre outros instrumentos financeiros.