Norma
17/03/2020

Deliberação CVM 847

Estabelece regras sobre oferta pública de valores mobiliários sem os registros previstos na legislação aplicável.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 847, de 17 de março de 2020, alertando o mercado sobre a oferta pública de valores mobiliários sem registro. A FCJ PARTICIPAÇÕES S.A. e seu responsável, Sr. Paulo Sérgio Alves Justino Junior, foram identificados oferecendo investimentos em ações e participações sem os registros necessários, conforme a Lei nº 6.385/76.

A CVM determinou que a FCJ PARTICIPAÇÕES S.A. e seus responsáveis cessem imediatamente a oferta pública de valores mobiliários sem registro ou dispensa de registro na CVM. A não-observância desta determinação resultará em multa diária de R$ 100.000,00, além de outras sanções administrativas.

Esta deliberação visa proteger os investidores e assegurar a conformidade com as normas vigentes, entrando em vigor na data de sua publicação.