A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 815, de 9 de abril de 2019, que trata da oferta pública de valores mobiliários sem os registros previstos na Lei nº 6.385/76, na Instrução CVM nº 400/03 e na Instrução CVM nº 480/09.
A CVM constatou que a Petra Gold Serviços Financeiros S.A., CNPJ nº 25.243.894/0001-71, e seus sócios, Eduardo Monteiro Wanderley, Diego Ribeiro de Jesus e Bruna Ferreira Monteiro, estavam oferecendo debêntures e ações preferenciais sem registro ou dispensa de registro na CVM, configurando infração aos artigos 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385/76.
A deliberação alerta o mercado e o público que a Petra Gold e seus sócios não estão habilitados a ofertar publicamente valores mobiliários. Determina também que a empresa e seus representantes se abstenham de realizar tais ofertas sem os devidos registros, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 e outras sanções administrativas cabíveis.
Essa deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.