Norma
01/08/2018

Deliberação CVM 798

Revoga proibição temporária de atuação em ofertas públicas sob regime da Instrução CVM 476.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a proibição temporária de atuação da Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. no âmbito de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários amparadas pelo regime específico da Instrução CVM nº 476/09.

A proibição havia sido determinada pela Deliberação CVM nº 796/18, que impôs à Vórtx a abstenção de realizar ou atuar em novas ofertas públicas com esforços restritos de distribuição por um período de 1 ano, prorrogável conforme nova determinação do Colegiado da CVM. A não observância dessa determinação acarretaria multa cominatória diária de R$ 100.000,00.

A decisão de revogação foi tomada após a Vórtx protocolar um pedido de reconsideração em 23/07/2018. A Deliberação CVM nº 798/18 entra em vigor na data de sua publicação.

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