Norma
01/08/2018

Deliberação CVM 797

Suspende oferta pública de valor mobiliário distribuída com esforços restritos e proíbe temporariamente atuação em ofertas públicas conforme Instrução CVM 476.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a oferta pública referente à 1ª emissão de debêntures da EBPH Participações S.A., iniciada em 20/06/2016, devido à inobservância do artigo 10 da Instrução CVM nº 476/09. A decisão foi tomada após constatação de que as informações fornecidas aos investidores não eram verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes.

Além disso, a CVM determinou que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da EBPH Participações S.A. e da Orla DTVM S.A. se abstenham de realizar a oferta pública com esforços restritos de distribuição, sob pena de multa cominatória diária de R$ 100.000,00. A suspensão é válida por um ano, prorrogável conforme nova determinação do Colegiado da CVM.

A Orla DTVM S.A. e a Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda. também foram mencionadas por não adotarem as devidas cautelas e padrões de diligência, permitindo a emissão de classificação de risco de crédito que poderia induzir os investidores a erro.

A decisão visa prevenir situações anormais no mercado e garantir a regularidade das operações, conforme autorizado pelo art. 20, inciso I e II, da Lei nº 6.385/76.

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