A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a oferta pública referente à 6ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 séries da AES Tietê Energia S.A. A suspensão ocorreu devido à inobservância do artigo 9º da Instrução CVM nº 476/2009, que exige um intervalo mínimo de 4 meses entre ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos de uma mesma espécie e emissor. A AES Tietê iniciou a nova oferta apenas 3 meses e 5 dias após o encerramento da oferta anterior.
Para revogar a suspensão, a Ofertante deve comprovar à CVM o cancelamento dos pedidos de reserva e alocação de debêntures recebidos até a data de divulgação da Deliberação, além de comunicar ao mercado sobre o cancelamento. A determinação também se estende aos sócios, responsáveis, administradores e prepostos da Ofertante, bem como às instituições intermediárias envolvidas na distribuição (Banco Bradesco BBI S.A., BB Banco de Investimento S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Itau BBA S.A. e Banco Votorantim S.A.), que devem se abster de realizar a Oferta até a revogação da suspensão.
A não-observância da determinação acarretará multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/1976. A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.