A Deliberação CVM nº 769, de 27 de abril de 2017, revoga a suspensão da oferta pública de valores mobiliários distribuída com esforços restritos pela AES Tietê Energia S.A., conforme determinado anteriormente pela Deliberação CVM nº 767, de 25 de abril de 2017.
A suspensão havia sido imposta devido à inobservância do artigo 9º da Instrução CVM nº 476/2009, que exige um intervalo de quatro meses entre ofertas públicas de valores mobiliários de uma mesma espécie e emissor. A revogação foi autorizada após a comprovação, pela Ofertante, do cancelamento dos pedidos de reserva e alocação de debêntures recebidos até a data da Deliberação 767 e da divulgação de comunicação ao mercado sobre o cancelamento.
A comprovação foi realizada em 26 de abril de 2017, e incluiu a informação de que a Ofertante e as instituições intermediárias se abstiveram de realizar quaisquer atos relacionados à Oferta desde 19 de abril de 2017.
Com a revogação, a oferta pública da 6ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em duas séries, da AES Tietê Energia S.A., pode ser retomada. A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.