Norma
11/07/2018

Deliberação CVM 794

Trata de oferta pública de valor mobiliário distribuída com esforços restritos em desacordo com a Instrução CVM 476.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão da oferta pública referente à 1ª emissão, em duas séries, de debêntures da Venture Capital Participações e Investimentos S.A., iniciada em 18/08/2017, conforme a Instrução CVM nº 476/09. A decisão foi tomada após constatação de que a oferta estava sendo realizada com divulgação de informações não verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, em desacordo com o artigo 10 da referida instrução.

A CVM também determinou que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da Venture Capital Participações e Investimentos S.A. e da Orla DTVM S.A. se abstenham de realizar a oferta pública com esforços restritos de distribuição das debêntures. O descumprimento desta determinação acarretará multa cominatória diária de R$ 100.000,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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