A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deliberou a suspensão da oferta pública referente à 5ª Emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia real adicional, em série única, da Petra Gold Serviços Financeiros S.A. A oferta foi iniciada em 20/10/2020, nos moldes da Instrução CVM nº 476/09.
A decisão foi tomada após constatação de indícios de operação fraudulenta no mercado de capitais. A Petra Gold e seu sócio, Sr. Eduardo Monteiro Wanderley, estariam envolvidos na prática, com intermediação da Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
A CVM determinou que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da Petra Gold e da Índigo Investimentos se abstenham de realizar a oferta pública com esforços restritos de distribuição. A não observância dessa determinação acarretará multa cominatória diária de R$ 100.000,00, além de outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Essa deliberação entra em vigor na data de sua publicação.