Acrescenta o Capítulo III-A ao Título I do Livro III, com os arts. 494-G a 494-J, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que atribui responsabilidade tributária, no âmbito do ICMS, em relação a prestação de serviço de comunicação, pará a Caixa Econômica Federal.
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