Norma
22/12/2004
#88459

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 31, de 22 de dezembro de 2004

Estabelece regras para apuração de ganho de capital por pessoas jurídicas optantes pelo Simples.

Dispõe sobre a apuração de ganho de capital das pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, no art. 3º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, nos arts. 418 e 521 do Decreto nº 3.000, de 29 de março de 1999, e no processo nº 11020.005160/2002-01, declara:
Artigo único. A pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) deverá apurar ganho de capital na alienação de bens e direitos do ativo permanente mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a declaração emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal inclui o art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o art. 3º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, os arts. 418 e 521 do Decreto nº 3.000, de 29 de março de 1999, e o processo nº 11020.005160/2002-01.
As empresas optantes pelo Simples precisam manter escrituração contábil para apurar o ganho de capital na alienação de bens e direitos do ativo permanente?
Não, mesmo que não mantenham escrituração contábil, as empresas optantes pelo Simples devem apurar o ganho de capital na alienação de bens e direitos do ativo permanente.
Quem emitiu a declaração mencionada no texto?
A declaração foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é a alíquota aplicada para o ganho de capital na alienação de bens e direitos do ativo permanente para empresas optantes pelo Simples?
A alíquota aplicada é de 15% sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Qual é o documento que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal?
O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal foi aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.

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