Legislação
27/12/2004
#261372

Decreto Estadual nº 23.064/2004

Acrescenta o inciso XXIV ao "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de Dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°cfôíW
DE fó DEJ)e^mxo DE 2004
Acrescenta o inciso XXIV ao "caput" do
art. 57 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10
de Dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA;
Art. I
o
. Fica acrescentado o inciso XXIV ao "caput" do art. 57 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002, com a seguinte redação:
"Art 57....
/-.. .
XXIV - A partir de 01/01/2005, nas operações promovidas
pelas empresas extratoras, que produzam artesanalmente
paralelepipedos e meio-fio, estabelecidas neste Estado, o percentual
de 100% (cem por cento) do imposto incidente na respectiva saída,
quando destinados a construtoras ou a não contribuintes do imposto.
§l
e
....
Art. 2
o
. Este Decret
produzindo seus efeitos a partir d
entra em vigor na data de sua publicação,
ide 2005.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°ÍSOU
DE $3 DEjpüW%%+to DE 2004
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, i a de ásf^JL^ de 2004; 183° da Independência e 116° da
ACRESCENTA/152004

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