Revogada Norma
30/12/2004
#18848

Deliberação CVM 475 (Revogada)

Dispensa determinadas instituições financeiras do atendimento a condição prevista na Instrução 306/99 e revoga Deliberação 246/98.

30/12/2004

Dispensa o atendimento, por bancos comerciais, caixas econômicas, bancos múltiplos sem carteira de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, entidades fechadas de previdência privada e sociedades seguradoras, da condição prevista no inciso I do art. 7º da Instrução 306/99.

Revoga a Deliberação 246/98.

(Publicada no DOU de 31.12.04)

REVOGADA pela Resolução 79/22.

Perguntas e respostas

O que é necessário para que uma instituição administre FAPI?
Para administrar FAPI, é necessário obter autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que a instituição administradora ou a pessoa jurídica à qual foram delegados os poderes de administração possa exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários.
Quais são as entidades que podem administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)?
Podem administrar FAPI os bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades seguradoras.
Quais são as condições para a administração de carteiras de Fundos de Investimento Exclusivo por Entidades Fechadas de Previdência Privada?
A administração de carteiras de Fundos de Investimento Exclusivo por Entidades Fechadas de Previdência Privada é restrita a fundos que, em seu conjunto, tenham um patrimônio líquido mínimo de R$ 50.000.000,00 e dos quais a Entidade Fechada de Previdência Privada seja a única cotista.
Qual deliberação foi revogada pela Deliberação CVM nº 475/2004?
A Deliberação CVM nº 246/98 foi revogada pela Deliberação CVM nº 475/2004.
Quem é responsável pela administração de carteiras de Entidades Fechadas de Previdência Privada?
A responsabilidade pela administração de carteiras de Entidades Fechadas de Previdência Privada deve ser atribuída ao diretor-executivo responsável pela administração da carteira de valores mobiliários, que deve ser credenciado como Administrador de Carteira Pessoa Natural.
Quais deliberações anteriores são mencionadas na Deliberação CVM nº 475/2004?
As deliberações mencionadas são a Deliberação CVM nº 151, de 03 de setembro de 1992, a Deliberação CVM nº 187, de 17 de janeiro de 1996, e a Deliberação CVM nº 246, de 12 de março de 1998.
O que é a Deliberação CVM nº 475, de 30 de dezembro de 2004?
A Deliberação CVM nº 475, de 30 de dezembro de 2004, dispensa certas instituições financeiras e entidades de previdência privada da condição prevista no inciso I do art. 7º da Instrução CVM nº 306, de 5 de maio de 1999, para a administração de carteiras de valores mobiliários de Fundos de Investimentos e Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).
Quais instituições são dispensadas pela Deliberação CVM nº 475/2004?
São dispensados os bancos comerciais, caixas econômicas, bancos múltiplos sem carteira de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, entidades fechadas de previdência privada e sociedades seguradoras.
Qual é a condição prevista no inciso I do art. 7º da Instrução CVM nº 306/99?
A condição prevista no inciso I do art. 7º da Instrução CVM nº 306/99 requer que a pessoa jurídica tenha como objeto social o exercício da administração de carteira de valores mobiliários.
Quando a Deliberação CVM nº 475/2004 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 475/2004 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.