Altera o Ato Declaratório Executivo Corat nº 105, de 27 de dezembro de 2004, que divulgou a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2005.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O art. 3º do Ato Declaratório Executivo (ADE) Corat nº 105, de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento:
I - a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
III - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples;
IV - a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas (Declaração de Inatividade 2005);
V - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
VI - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
§ 1º As declarações e os demonstrativos dos incisos I, II, III, V e VI do caput deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.
§ 2º A obrigatoriedade de entrega da DIPJ, da DCTF, da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples e do Dacon na forma prevista no caput não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento." (NR)
Art. 2º A Agenda Tributária do mês de janeiro de 2005, anexa ao Ato Declaratório Executivo Corat nº 105, de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do anexo a este ADE.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO
AGENDA TRIBUTÁRIA
Janeiro de 2005