Norma
28/01/2005

Instrução Normativa SRF nº 501, de 28 de janeiro de 2005

Prorroga prazos para entrega de declarações fiscais e formalização de opção ou exclusão do Simples para micro e pequenas empresas.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Até quando as pessoas jurídicas optantes pelo Simples, obrigadas a comunicar sua exclusão, podem fazê-lo sem a incidência de multa?
Podem fazê-lo até 10 de fevereiro de 2005.
Qual é o prazo para que a pessoa jurídica que iniciou suas atividades em janeiro de 2005 e não exerceu a opção pelo Simples possa fazê-lo?
O prazo é até 10 de fevereiro de 2005.
Até quando as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ podem formalizar sua opção para adesão ao Simples em 2005?
As pessoas jurídicas inscritas no CNPJ podem formalizar sua opção para adesão ao Simples em 2005 até 10 de fevereiro de 2005.
Quais declarações tiveram o prazo prorrogado para 10 de fevereiro de 2005, com vencimento entre 26 de janeiro e 9 de fevereiro de 2005?
As declarações são:I - Declaração Final de Espólio e Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;II - Declaração de Saída Definitiva;III - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Qual é a data de publicação da Portaria MF nº 259?
A Portaria MF nº 259 foi publicada em 24 de agosto de 2001.
Qual é o limite de receita bruta para que uma empresa de pequeno porte inscrita no Simples possa comunicar a alteração de seu porte para microempresa?
O limite de receita bruta é de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Qual é o efeito da alteração cadastral para empresas de pequeno porte que comunicarem a alteração de seu porte para microempresa até 10 de fevereiro de 2005?
A alteração produzirá efeitos a partir de janeiro de 2005.
Quais declarações tiveram o prazo prorrogado para 10 de fevereiro de 2005?
As declarações prorrogadas são:I - Referentes ao período de apuração de dezembro de 2004:a) Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF - DIC);b) Declaração CPMF - Medidas Judiciais;c) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Bebidas (DIF Bebidas);d) Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros);e) Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF);f) Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).II - Referentes ao período de apuração de outubro a dezembro de 2004:a) Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF - Trimestral);b) Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune);c) Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);d) Declaração de Substituição Tributária do Setor Automobilístico (DSTA).III - Referentes aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro de 2004:a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração Simplificada;b) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);c) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);d) Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP);e) Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal.
Quando esta Instrução Normativa entra em vigor?
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para que uma empresa de pequeno porte inscrita no Simples comunique a alteração de seu porte para microempresa?
O prazo é até 10 de fevereiro de 2005.