Altera e acrescenta dispositivos dos I artigos, 684, 784 e 786 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N. o J3J0? DE 04 DE frêénermo DE 2005 ( Altera e acrescenta dispositivos dos I artigos, 684, 784 e 786 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art I o Fica alterado o inciso IV do "caput" do art. 684 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 684....
IV - nas operações de importação, o valor da importação, somados os impostos de importação, sobre produtos industrializados, sobre operação de câmbio, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e demais despesas aduaneiras, frete e seguro debitados ao adquirente, acrescida da margem a que se refere à alínea "c" do inciso II deste artigo, devendo-se observa^o disposto no art 22 deste Regulamento. V-... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° d3j0? DE 04 DE feiéKtteo DE 2005 Art. 2 o Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: I - o inciso IV ao "caput" do art. 784: "Art 784.... IV - quaisquer mercadorias não relacionadas na Tabela VI do Anexo IX deste Regulamento, adquiridas por contribuintes que comercializem peças componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins, bem como por prestador de serviço que executem manutenção e reparação de veiculo e comercializem os referidos produtos. II - o inciso IV ao art. 786: "Art 786.... IV - dos produtos de que trata o inciso IV do "caput" do art
correspondentes a frete, carreto, segufõ^lpl e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescida ainda, ^conforme o caso, dos percentuais estabelecidos na tabela VJ ao Anexo IX deste Regulamento. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J3J07 DE 0$ DE fr^eme DE 2005 Art. 3 o Fica alterado o art. 3 o do Decreto n° 23.082, de 10 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2005." Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2005. Art. 5 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ü4de A^ ^ de 2005; 184° da Independência e 117° da República. Altdec23082pcças 2
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