Legislação
04/02/2005
#260401

Decreto Estadual nº 23.107/2005

Altera e acrescenta dispositivos dos I artigos, 684, 784 e 786 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N.
o
J3J0?
DE 04 DE frêénermo DE 2005
(
Altera e acrescenta dispositivos dos
I artigos, 684, 784 e 786 do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art I
o
Fica alterado o inciso IV do "caput" do art. 684 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art 684....

IV - nas operações de importação, o valor da importação,
somados os impostos de importação, sobre produtos industrializados,
sobre operação de câmbio, quaisquer outros impostos, taxas,
contribuições e demais despesas aduaneiras, frete e seguro debitados ao
adquirente, acrescida da margem a que se refere à alínea "c" do inciso II
deste artigo, devendo-se observa^o disposto no art 22 deste
Regulamento.
V-...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° d3j0?
DE 04 DE feiéKtteo DE 2005
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, com a seguinte redação:
I - o inciso IV ao "caput" do art. 784:
"Art 784....
IV - quaisquer mercadorias não relacionadas na Tabela VI do
Anexo IX deste Regulamento, adquiridas por contribuintes que
comercializem peças componentes e acessórios para autopropulsados e
outros fins, bem como por prestador de serviço que executem
manutenção e reparação de veiculo e comercializem os referidos
produtos.
II - o inciso IV ao art. 786:
"Art 786....
IV - dos produtos de que trata o inciso IV do "caput" do art

correspondentes a frete, carreto, segufõ^lpl e outros encargos
transferíveis ao adquirente, acrescida ainda, ^conforme o caso, dos
percentuais estabelecidos na tabela VJ ao Anexo IX deste Regulamento.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.° J3J07
DE 0$ DE fr^eme DE 2005
Art. 3
o
Fica alterado o art. 3
o
do Decreto n° 23.082, de 10 de janeiro de
2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de março de 2005."
Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de I
o
de março de 2005.
Art. 5
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ü4de A^ ^ de 2005; 184° da Independência e 117° da
República.
Altdec23082pcças 2

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