Norma
11/02/2005
#64304

Instrução Normativa SRF nº 506, de 11 de fevereiro de 2005

Aprova programa aplicativo para cálculo do imposto de renda sobre ganhos de capital em moeda estrangeira para pessoas físicas no ano-calendário de 2005.

Aprova o programa aplicativo do imposto de renda de pessoa física sobre ganhos de capital em moeda estrangeira, referente ao ano-calendário de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2005, o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à utilização pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos-calendário anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO

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