Norma
11/02/2005
#236078

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.516 de 11 de Fevereiro de 2005

Suspende a emissão da Ficha Técnica prevista no Código de Obras e Edificações para pedidos protocolados a partir de 3 de fevereiro de 2005.

PORTARIA 1516/05 - PREF

DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a complexidade das disposições da Lei 13885, publicada no dia 6 de outubro de 2004, que depende de regulamentação, conforme dispõe seu art. 273;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências administrativas visando dirimir dúvidas em relação à aplicação da Lei 13885, de 2004;

CONSIDERANDO a preocupação da Administração em evitar o fornecimento de informações técnicas equivocadas aos munícipes, que poderão gerar falsas expectativas de aprovação de projetos de edificação;

CONSIDERANDO os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 121-PREF/2005,

RESOLVE:

I - Fica suspensa a emissão da Ficha Técnica, prevista na Seção 3 do Anexo I do Código de Obras e Edificações, cujo pedido for protocolado a partir de 3 de fevereiro de 2005, até ulterior deliberação.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito

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