Revogada Norma
22/02/2005
#18371

Instrução CVM 415 (Revogada)

Acrescenta dispositivos à Instrução 209/94, posteriormente revogada pela Resolução 2/20.

Perguntas e respostas

O que são Fundos de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras?
São fundos destinados à aplicação em uma carteira diversificada de valores mobiliários emitidos por empresas emergentes inovadoras, conforme definido no art. 23 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
O que é a Instrução CVM nº 415, de 22 de fevereiro de 2005?
A Instrução CVM nº 415, de 22 de fevereiro de 2005, acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994, regulamentando a constituição, funcionamento e administração dos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras.
Qual a composição mínima de um Fundo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras?
O fundo deve manter, no mínimo, 75% de suas aplicações em ações, debêntures conversíveis em ações, ou bônus de subscrição de ações emitidas por empresas emergentes inovadoras.
Quando a Instrução CVM nº 415 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 415 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que caracteriza uma empresa emergente inovadora?
Uma empresa emergente inovadora é uma sociedade anônima cuja atividade principal é voltada para a introdução de novidades ou aperfeiçoamentos no ambiente produtivo ou social, resultando em novos produtos, processos ou serviços, conforme o inciso IV do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2004.
Onde deve ser investida a parcela do patrimônio do fundo que não estiver aplicada em valores mobiliários de empresas emergentes inovadoras?
Essa parcela deve ser investida em cotas de fundos de renda fixa, títulos de renda fixa de livre escolha do administrador, ações, debêntures conversíveis em ações, ou bônus de subscrição de ações de emissão de empresas emergentes não inovadoras, ou valores mobiliários de companhias abertas adquiridas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.