Norma
25/02/2005
#20773

Ofício CVM/SRE 211/05

Trata do cancelamento parcial de Certificados de Investimento Audiovisual (CAV).

Perguntas e respostas

O que deve ser feito caso o cancelamento parcial de quotas resulte em uma redução no orçamento global do projeto?
Se o cancelamento parcial de quotas resultar em uma redução no orçamento global do projeto ou na substituição por outra fonte de recursos que não a da Lei Rouanet, a empresa emissora e a Instituição Líder de Distribuição devem encaminhar cópia dos documentos previstos no art 4º, incisos IV, VIII, IX e X da Instrução CVM Nº 260/97, contemplando as alterações ocorridas.
O que são Certificados de Investimento Audiovisual (CAV)?
Certificados de Investimento Audiovisual (CAV) são instrumentos financeiros utilizados para captar recursos destinados a projetos audiovisuais, permitindo que investidores financiem produções cinematográficas e recebam benefícios fiscais em contrapartida.
Qual é a finalidade da medida mencionada no ofício da CVM?
A medida visa desburocratizar o trâmite dos processos de registro de CAV, evitando a necessidade de renovação dos documentos a cada remanejamento de recursos, desde que não haja prejuízo para o investidor ou para a qualidade do projeto.
Quais documentos devem estar disponíveis aos investidores em uma oferta pública de distribuição de CAV?
Os documentos que devem estar disponíveis aos investidores incluem o Termo de Compromisso, Modelo de Certificado de Investimento, Boletim de Subscrição e Prospecto de Distribuição.
Quais leis são mencionadas no ofício da CVM em relação ao financiamento de projetos audiovisuais?
As leis mencionadas são a Lei nº 8.685/93 (Lei Audiovisual) e a Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet).
O que deve ser explicitado nos documentos disponíveis aos investidores em uma oferta pública de CAV?
Os documentos devem conter um item explicitando que a colocação poderá ou não atingir o número total de quotas registradas, devido à possibilidade de remanejamento de recursos para a realização do projeto, diminuindo o valor proveniente da Lei nº 8.685/93 (Lei Audiovisual) e aumentando o valor referente à Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet).
Quem deve ser contatado para esclarecimentos adicionais sobre o ofício da CVM?
Para esclarecimentos adicionais, deve-se entrar em contato com a Sra. Luana Vinge pelo telefone: (21) 3554-8500.
Qual é o papel da Ancine no processo de remanejamento de recursos para projetos audiovisuais?
A Ancine deve autorizar o remanejamento de recursos, e essa condição deve ser informada à CVM tão logo a autorização seja obtida.

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