Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso II, alínea "b" , da Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal da nova marca de cigarro da empresa American Virgínia Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.099.651/0001-43, é o constante da seguinte tabela.
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE MARCA DE CIGARRO
Art. 2º Os enquadramentos a que se refere o artigo anterior foram comunicados à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO