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Altera prazos para cadastramento, recolhimento e comprovação de perdas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
RESOLUCAO N. 003264
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Altera prazos relativos ao
Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro), para
cadastramento de operações,
recolhimento de adicional e
comprovação de perdas.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2005, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º da Lei 5.969, de 11
de dezembro de 1973, nas Leis 6.685, de 3 de setembro de 1979, 8.171,
de 17 de janeiro de 1991, e no Decreto 175, de 10 de julho de 1991,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o prazo para comprovação de perdas
amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(Proagro), previsto no MCR 16-4-13, de três dias úteis para vinte
dias corridos, relativamente à safra 2004/2005, nos Estados do Rio
Grande do Sul e de Santa Catarina.
Art. 2º Permitir, inclusive para efeito de recolhimento de
adicional do Proagro, que as operações contratadas ou renovadas no
período de 1º de julho de 2004 a 28 de fevereiro de 2005 sejam
cadastradas no Registro Comum das Operações Rurais (Recor) até 21 de
março de 2005.
Art. 3º O Banco Central do Brasil, por solicitação dos
Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário, fica autorizado
a definir novos prazos, mediante divulgação de documentos e
normativos, indispensáveis à efetiva implementação do "Proagro Mais",
de que trata a Resolução 3.237, de 29 de setembro de 2004, com as
alterações introduzidas pela Resolução 3.246, de 25 de novembro de
2004.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 03 de março de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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