Legislação
15/03/2005
#261514

Decreto Estadual nº 23.149/2005

Institui a Campanha promocional denominada "CAMPANHA GOL DA SORTE", na modalidade de premiação, mediante sorteio, com o fim de estimular as pessoas a exigirem Nota e/ou Cupom Fiscal, nas suas aquisições de bens ou produtos, visando incrementar a arrecadação do ICMS, e estabelecer providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE ,
DECRET O N°o2?Jf?
DE Y,TDE Màico DE 2005
Institui a Campanha promocional
denominada "CAMPANHA GOL DA
SORTE", na modalidade de premiação,
mediante sorteio, com o fim de estimular
as pessoas a exigirem Nota e/ou Cupom
Fiscal, nas suas aquisições de bens ou
produtos, visando incrementar a
arrecadação do ICMS, e estabelecer
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V,
VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°
4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições da Lei n°
2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e da Lei n° 2.960, de 09 de abril de
1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de
2000, e
Considerando o disposto no Art. 22, inciso XX, da Constituição
Federal, e na Lei (Federal) n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que altera
a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-
brinde ou concurso, a titulo de propaganda, e estabelece normas de
proteção à poupança popular.
DECRETA:
Art. I
o
. Fica instituída a Campanha de Premiação denominada
"CAMPANHA GOL DA SORTE", no âmbito da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEF AZ , a ser realizada mediante sorteio nos estádios de futebol,
local dos jogos, e nos estúdios da TV Aperipê, com fulcro na autorização
prevista pela Lei n° 4.343, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 2
o
. A "CAMPANHA GOL DA SORTE" visa
fundamentalmente, estimular as pessoas, no ato da aquisição de bens ou
produtos no comércio interno, a exigirem Nota e/ou Cupom Fiscal, com o
fim de promover um melhor desemp ;nhojicucumprimento das obrigações
tributárias e, por conseguinte, increm^
Operações Relativas à Circulação
Serviços de Transporte Interestad
ICMS, além de sensibilizar o cida
tributo.
:adação do Imposto sobre
Mercadorias e sobre Prestações de
Intermunioipal e de Comunicação -
função socioeconômica do
^
/!
GOVERNO DE SERGIPE y
N°cftJfá
DECRETO
DE /5"DE /H(HLCO
DE 2005
Parágrafo único. Os portadores dos documentos fiscais, a que
se refere o "caput" deste artigo, que participarem da "CAMPANHA GOL
DA SORTE", têm acesso aos estádios de futebol, onde estarão sendo
realizados os jogos pelo campeonato sergipano de futebol profissional, e
concorrem a prêmios e brindes oferecidos pela Secretaria de Estado da
Fazenda e/ou por órgãos ou entidades, de qualquer natureza.
Art. 3
o
. A "CAMPANHA GOL DA SORTE" é dirigida e
executada pela Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , através da sua
Gerência de Comunicação e Marketing.
Parágrafo único. O Secretário de Estado da Fazenda pode
celebrar convênios com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para
execução da Campanha de que trata este Decreto, conforme o que dispuser
o respectivo Regulamento.
Art. 4
o
. O Regulamento da "CAMPANHA GOL DA
SORTE" deve ser aprovado por ato do Secretário de Estado da Fazenda,
definindo, além das normas do sorteio, suas modalidades e respectiva
premiação, a data de efetivação de cada sorteio e os documentos fiscais que
habilitarão seus portadores a participarem da mesma Campanha.
Art. 5
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6
o
. Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, /5"de r^a^c^ de 2005; 184° da Independência e
117
o
da República.
INSTITUI/012005

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