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Amplia o grupo de mulheres agricultoras beneficiárias do Pronaf Mulher no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
RESOLUCAO N. 003276
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Dispõe sobre a ampliação do grupo
de beneficiárias do Pronaf
Mulher, no âmbito do Programa
Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 23 de março de 2005, tendo em vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 2º, da Lei 10.186, de 12
de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf), no âmbito do Pronaf Mulher, para
definir como beneficiária a mulher agricultora integrante de unidade
familiar de produção enquadrada em um dos grupos "C", "D" ou "E",
independentemente de sua condição civil, preservadas as demais
condições preceituadas no MCR-10-9.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de março de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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