Norma
29/03/2005
#67948

Instrução Normativa SRF nº 527, de 29 de março de 2005

Prorroga prazo para entrega da DIPJ relativa a eventos societários de extinção, cisão, fusão ou incorporação.

Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 303, de 21 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, a pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora poderá apresentar, até o último dia útil do mês de maio de 2005, a declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável pela emissão da instrução normativa é o Secretário da Receita Federal.
Quem assinou a instrução normativa?
A instrução normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo excepcional para a apresentação da declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) para eventos ocorridos em janeiro, fevereiro e março de 2005?
O prazo excepcional para a apresentação da DIPJ é até o último dia útil do mês de maio de 2005.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal para emitir a instrução normativa?
A base legal é o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
Quais eventos justificam a apresentação da DIPJ no prazo excepcional mencionado?
Os eventos que justificam a apresentação da DIPJ no prazo excepcional são extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica.