Norma
20/04/2005
#76716

Instrução Normativa SRF nº 538, de 20 de abril de 2005

Altera valor limite para declaração de moeda estrangeira na entrada terrestre, fluvial ou lacustre no Brasil.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no
art. 1º do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, e com base na competência estabelecida no parágrafo único do art. 12 da Portaria MF nº 39, de 3 de fevereiro de 1995, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.6º...................................................................................
....................................................................................................
III-...........................................................................................
...................................................................................................
b) US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSE DE SOUZA PINHEIRO

Perguntas e respostas

Qual é o valor limite para viajantes ingressando no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre?
O valor limite é de US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda.
Qual é a Instrução Normativa que sofreu alteração?
A Instrução Normativa que sofreu alteração é a SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998.
Onde posso encontrar mais detalhes sobre a Instrução Normativa SRF nº 117?
Mais detalhes sobre a Instrução Normativa SRF nº 117 podem ser encontrados neste link.
Qual é a base legal para a alteração mencionada no texto?
A base legal para a alteração mencionada é o Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, e a competência estabelecida no parágrafo único do art. 12 da Portaria MF nº 39, de 3 de fevereiro de 1995.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Ricardo Jose de Souza Pinheiro.