Legislação
20/05/2005
#261375

Decreto Estadual nº 23.225/2005

Acrescenta o código 5.606 e sua respectiva nota explicativa, à Tabela I do Anexo XV e revoga a alínea "c" do inciso III e o inciso IV, ambos da Nota 1 do Item 23 da Tabela II do Anexo 1, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. ° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°JS.^T
DE XÓ DE M A=V DE 2005
Acrescenta o código 5.606 e sua
respectiva nota explicativa, à Tabela I
do Anexo XV e revoga a alínea "c"
do inciso III e o inciso IV, ambos da
Nota 1 do Item 23 da Tabela II do
Anexo 1, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n. °
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Ajustes SDMIEF n.°s 01 e 02, de I
o
de
abril de 2005,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica acrescentado o código 5.606 com sua respectiva
nota explicativa, à Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a
seguinte redação.
"ANEXO XV
CÓDIGOS FISCAIS
TABELA I
CÓDIGO FISCAL DE ÓPERA ÇÕES E PRESTA ÇÕES -
CFOi
DAS ENTRADAS DE MERCADOÉIAS E BENS E/OU
DAS A QUISIUÕES DE SER VIÇOS
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O NWÁ%T
DE âO DE " fr?0 DE 2005
1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
NO ESTADO DE SERGIPE,
5.600-...
5.605- ...
5.606 - UTILIZAÇÃO DE SALDO CREDOR DE ICMS
PARA EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS
FISCAIS (Ajuste SINIEF 02/05)
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao
registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica
para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de
conta gráfico.
5.650....
Art. 2°. Ficam revogados a alínea "c" do inciso III e o inciso
IV, ambos da Nota 1 do Item 23 da Tabela II do Anexo I do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2005,
exceto em relação ao seu art. I
o
, que acrescenta o código 5.606 à
Tabela I do Anexo XV do RICMS, que entra em vigor a partir de I
o
de janeiro de 2006.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, cWde cr^o^o de 2005;/tâ4J (^Independência
e 117° da República.
OVERNADOR DO ESTÂBLO
DECRET O N°a%Ã
DE o20 DE /nfcPO .DfT2005
ALTERA/092005

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