Legislação
20/05/2005
#261421

Decreto Estadual nº 23.226/2005

Altera o inciso V do "caput" e o inciso I II da Nota 5-B, do Item 2 e o inciso I ( do Item 21, ambos da Tabela II do Anexo I, o inciso V do Item 7 do Anexo U e o Item 9 da Tabela VI do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de Dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°^-A?í
DE oto DE /n feO DE 2005
I Altera o inciso V do "caput" e o inciso
I II da Nota 5-B, do Item 2 e o inciso I
(
do Item 21, ambos da Tabela II do
Anexo I, o inciso V do Item 7 do Anexo
Ue o Item 9 da Tabela VI do Anexo IX,
todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10
de Dezembro de 2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto nos Convênios ICMS n.°s 16 e 17 e
no Protocolo ICMS n.° 05, todos de I
o
de abril de 2005,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam alterados os seguintes dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA Ih
DAS ISENÇÕES CONCEDip4s POR J^RAZO
DETERMINs
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^ ^
DE oLO DE /n /f=nP DE 2005
ITEM L ...
ITEM2. ...
Y -...
V - semente genética, semente básica, semente
certificada de primeira geração - Cl, semente certificada de
segunda geração - C2, semente não certificada de primeira
geração — SI e semente não certificada de segunda geração
— S2, destinadas à semeadura, desde que produzidas sob
controle de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem
como as importadas, atendidas as disposições da Lei
Federal n. ° 10.711, de 05 de agosto de 2003, regulamentada
pelo Decreto Federal w." 5.153, de 23 de julho de 2004, e as
exigências estabelecidas pelos órgãos do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por outros
órgãos e entidades da Administração Federal, dos Estados
e do Distrito Federal, que mantiverem convênio com aquele
Ministério (Conv. ICMS 99/04 e 16/05); (NR)
K7 -...
Nota 1. ...
Nota 5-A. ...
Nota 5-B. ...
II - o destinatário seja lisina de Benéficiarnento de
Sementes do próprio produtok pu usine inscrita na
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° ^3 âfy
DEÍÍ O DE PUteFO DE 2005
Secretaria de Estado da Agricultura deste Estado e no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Conv. ICMS 16/05); (NR)"
77/-...

II - o inciso I do Item 21 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEML...
ITEM27. ...

3003,90.78 e NBM/SH 3004,90,68 (Conv, ICMS 17/05);
77-...

III - o inciso V do Item 7 do Anexo II:
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO /REDUZIDA
ITEMI...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N° ^ ^
DÉMODÉ Mrtzf? DE 2005
I-
V - semente genética, semente básica, semente
certificada de primeira geração - Cl, semente certificada de
segunda geração - C2, semente não certificada de primeira
seracão — SI e semente não certificada de sesunda seracão
- S2, destinadas à semeadura, desde que produzidas sob
controle de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem
conto as importadas, atendidas as disposições da Lei
Federal n. ° 10.711, de 05 de agosto de 2003, regulamentada
pelo Decreto Federal n. ° 5.153, de 23 de julho de 2004, e as
exigências estabelecidas pelos órgãos do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por outros
órgãos e entidades da Administração Federal, dos Estados
e do Distrito Federal, que mantiverem convênio com aquele
Ministério (Conv. ICMS 99/04 e 16/05); (NR)
IV - o Item 9 da Tabela VI do Anexo IX:
"9
ANEXO IX
DO REGIME DE SUSBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA VI
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, PARA
A UTOPROPULSADOS (PROT. ICMS 36/04)
Jogo de tapetes soltos para uso
automotivo (Prol ICMS 05/05)
40%
Art. 2
o
. Este Decreto entra e
publicação, produzindo seus efeitos a p
exceto em relação aos incisos I, II e III
efeitos a partir de 25 de abril de 2005.
26,50%
vigor na data de sua
de 15 de abril de 2005,
I
o
, que/produzem seus
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETON°^ ^
DE âO DE /% fc?O DE 2005
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, $Q de C—
Ct
^
0
j de 2005; 184° da Independência
e 117° da República.
ALTERA/132005

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