Legislação
24/05/2005
#260472

Decreto Estadual nº 23.232/2005

Altera o inciso IV do § Io do art. 723, e acrescenta o inciso IV ao "caput" do art. 721, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante à substituição tributária interna do gás natural para uso veicular.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Mtfl
DE SÁ DE M tenO DE 2005
Altera o inciso IV do § I
o
do art. 723, e
acrescenta o inciso IV ao "caput" do
art. 721, ambos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.°
21.400, de 10 de dezembro de 2002, no
tocante à substituição tributária interna
do gás natural para uso veicular.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art I
o
. Fica Alterado o inciso IV do § I
o
do art. 723 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a
seguinte redação:
"Art 723....
/-.. .
IV-129,58
oito centésimos) nas
GNV; (NR)
jé nove inteiros e cinqüenta e
natural para uso veicular -
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° J13J31
DE $4 DE /nfi^V DE 2005
K ...
Art. 2
o
. Fica acrescentado o inciso IV ao "caput" do art. 721
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art 72L ...
/-.. .
IV - a Concessionária dos Serviços Locais de Gás
Canalizado, relativamente às saídas internas de gás natural
para uso veicular - GNV.
§1°-
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de junho de 2005.
Art. 4
o
. Fica revogado o inciso III do art. 721 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
Aracaju, oirde
e 117° da República.
ALTERA/102005
5; 184° da Independência

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