GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M$ZTJ DE AO DE Jfa-mO DE 2005 ftera o § 3 o do art. 684, e as Tabelas II, III e IV do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002.
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 47, de I o de abril de 2005, DECRETA : Ar t I o . Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
o do art. 684: "Art 684.... §r §3° Tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final, único ou máximo, a consumidor ou tomador, seja tabelado por órgão público competente, a base de cálculo deve ser esse preço, e na sua falta, o valor correspondente ao preço máxfmo de venda ao público sugerido pelo estabelecimento industrial (NR) II - a Tabela II do Anexo IX: DO REGIME Di "ANEXO BSTITUtÇÂO TRIBUTARIA LÜ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NV 3 25Â DE $ DE "$-tteO DE 2005 TABELA II LISTA NEGATIVA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS" Produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90, 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56, e 3004 (medicamentos), exceto no código 3004.90.46, nos itens 3306.10 (dentifricios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais) e nos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifricios), todos da NBM/SH-(Conv. ICMS 47/05): (NR) Estados de origem Obração interna Alíquota interestadual 7% Alíquota interestadual 12% Alíquota interna da UF de destino! 2% 3345% 40,93% 33,35% Alíquota interna da UF de destino 17% 33,05% 49,08% 41,06% Alíquota interna da UF de destino 18% 33,00% 50,84% 42,73% Alíquota interna da UF de destino 19% 32,93% 52,62% 44,41% ^Produtos farmacêuticos em que toda a carga da PIS e COFINS é cobrada na origem. ......... . essas aa aa aa aa aaaa e ..... . aa ............ . a a s aa aa aa .rn aaasaaaaasaaaaaaaa a saaavsaav M ..... . ................ . III - a Tabela III do Anexo IX: "ANEXO IX DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA III LISTA POSITIVA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS+ Produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90, 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56, e 3004 (medicamentos), exceto no código 3004.90.46, e nos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparatirapos, gazes, sinapismos, pensos, eta) e 3006.60.00 (preparações miímicas contraceptivas à base de hormônios), todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito para o PIS/PASEP e CO) 10.147/00 -(Conv. ICMS 47/05): previsto no art 3 o da Lei Federal a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°teAZt DE 10 DE^f^"P DE 2005 Estados de origem Operação interna Alíquota interestadual 7% Alíquota interestadual 12% Alíquota "" interna da UF de destino 12% 38,24% 46,09% 38,24% Alíquota interna da UF de destino 17% 38,24% 54^9% 46,56% Alíquota interna da UF de destino 18% 38,24% 56,78% 48,35% Alíquota interna da UF de destino 19% 38,24% 58,72% 50,18% "Produtos farmacêuticos beneficiados com a outorga do crédito pará a PIS/PASEP e COFINS. IV - a Tabela IV do Anexo IX: "ANEXO IX DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA IV LISTA NEUTRA DOS PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Produtos classificados nos códigos e posições relacionados nesta Tabela, exceto aqueles de que tratam as Tabelas II e III deste Anexo, desde que não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do u caput n do art I o da Lei Federal 10.147/2000, na forma do § 2 o desse mesmo artigo (Conv. ICMS 47/05): (NR) Estados de origem Operação interna Alíquota interestadual 7% AUquota interestadual 12% Item
II NI IV Alíquota interna da UF de destino 12% 41,16% 49,18% 41,16% Alíquota interna da UF de destino 17% 41,34% 58,37% 49,86% Alíquota interna da UF de destino 18% 4138% 60^5% 51,73% Descrição 1 Soros e vacinas, exceto pará uso veterinário Medicamentos, exceto para uso veterinário Algodão, atadura, esparadrapo, haste fíex uma ou ambas extremidades de^algodão sinapismos, e outros, impregnados ou substâncias farmacêuticas oti ácondiclon) a retalho para usos medicinais, cirúrgicos Mamadeiras de borracha vutcaiiizaaa, vidn M 1 tt 1 ÍVB! ou não, con , gazes, pensos, recobertos de idos para vendi tu dentários ^ e plástico Alíquota interna da UF de destino 19% 41,42% 62^7% 53,64% Código
3003e3004
4014.90.90 7013.3 39.24.10.00 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°J3JírJ DE JÓ xmjguir/W DE 2005 w V W VIII IX Xl XII XIII XIV xv XVI XVII Chupetas e bicos para mamâõéiras e chupetas Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo Preservativos Seringas Agulhas para seringas Pastas dentífricias Escovas dentifricias Provitaminas e vitaminas Contraceptívos (dispositivos intnhutehnos - DIU) Fio dental /fita dental Preparação para higiene bucal e dentária Fraldas descartáveis ou não Preparações químicas contraceptívas à base de hormónioi ou de espermicidas^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ 4014.90.90 5601. 4818. 10.00 40. 4014.10.00 9018.31 9018.32.1 3308.10.00 9603.21.00
9018.90.9 3308.20.00 3308.90.00
5601.
40.10 10.00 3006.60 A Produtos farmacêuticos em que a PIS/PASEP e COFINS não são cobradas apenas na origem. Art 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2005. República. Art 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, f(OdeJq^^ílo /de 2005; 184° da Independência e 117° da ALTERA/072005
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