Norma
13/06/2005
#85678

Portaria SRF nº 1166, de 13 de junho de 2005

Transfere competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal.

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo II para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campo Grande.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a transferência dos processos mencionados no Art. 1º?
O prazo para a transferência dos processos é de dez dias a partir da publicação da Portaria.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
A competência mencionada é a conferida pelo inciso XXVII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005.
O que contém o Anexo Único da Portaria?
O Anexo Único da Portaria contém uma lista de números de processos administrativos fiscais que serão transferidos.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual foi a decisão tomada pelo Secretário da Receita Federal no Art. 1º?
Foi decidido transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único da Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo II para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Campo Grande.

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