A Resolução Nº 3.296, de 30 de junho de 2005, estabelece ajustes nas normas de financiamentos ao amparo de recursos controlados do crédito rural a partir da safra 2005/2006.
Os principais pontos alterados no Manual de Crédito Rural (MCR) são:
MCR 3-2-6: Limites de crédito de custeio elevados em até 15% para beneficiários que comprovem a existência de reservas legais e áreas de preservação permanente ou apresentem plano de recuperação aprovado por órgãos ambientais.
MCR 3-2-6: Limites de crédito de custeio elevados em até 15% para custeio pecuário a produtores que adotem o sistema de rastreabilidade conforme a Instrução Normativa 1/2002 do Ministério da Agricultura.
MCR 3-2: Inclusão da aquisição de leitões como item de custeio pecuário para suinocultores independentes.
MCR 3-2: Permissão para produtores que integrem atividades agrícolas e pecuárias na mesma propriedade obterem financiamentos ao amparo de recursos controlados, respeitando os limites de cada produto.
MCR 4-1-22: Admissão da substituição do penhor vinculado a EGF de algodão em caroço por fio composto por 100% de algodão ou por títulos de comercialização.
MCR 6-2-12-"b": Estabelecimento de prazo mínimo de 120 dias para o Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR).
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.