Legislação
11/07/2005
#260507

Decreto Estadual nº 23.279/2005

Altera o inciso IV do "caput" e o § Io do art. 784, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002, no tocante as operações com peças, componentes.400 de 10 de dezembro de 2002, no tocante

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N.° 23-213
DEM DEÍA^K) DE 2005
Alte^õ^ciso IV do "caput" e o § I
o
do
art. 784, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de
dezembro de 2002, no tocante as operações
com peças, componentes e acessórios para
autopropulsados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Tntermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA :
Art, I
o
. Ficam alterados o inciso IV do caput e o § I
o
do art. 784 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, passando a vigorar com a seguinte redação.
"Att 784....
IV - qualquer mercadoria não relacionada na tabela VI
do anexo IX deste regulamento, cuja utilização esteja voltada para
uso em veiculo autopropulsado, adquirida por contribuinte que
comercialize peças, componentes e acessórios para autopropulsados
e outros fins, nos termos estabelecidos em ato do Secretário de
Estado da Fazenda, bem como por prestador de serviço que execute
manutenção e reparação de veículo e comercialize os referidos
produtos (NR)
§1°. A antecipação tributária de que trata o "caput" deste
artigo também se aplica nas operações internas: (NR)
^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°-W-^
DE XX DE—jguLHO DE 2005
às
I - na hipótese do inciso I do "caput", em relação à
aquisições de produtor;
II - na hipótese do inciso IV do "caput", em relação à
aquisição por contribuinte que comercialize peças e acessórios para
veículos autropropulsados e outros fins, de contribuinte não
enqudradado no Código Nacional de Atividade Econômico Fiscal
- CNAE Fiscal, indicado em ato do Secretário de Estado da
Fazenda, desde que o produto não esteja indicado na Tabela VI do
Anexo IX.
ft
Art 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de março de 2005.
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ai dej^$ü^ de 2005; 184° da Independência e 117°
da República.
CARVA
cJ(0^
MANDARINO
RNADO$fDO ESTADO
EM EXERCÍCIO
Gilmar de Melo Mendes
Secretárivtte Estada) da Fazem
deoclécio vieitú Filho
Secretário de Estada de Governo
Em Exercício
ALTERA/16200^

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