Legislação
11/07/2005
#260198

Decreto Estadual nº 23.280/2005

Altera o § 1 ° do art. 653; o inciso I do "caput" e os incisos 1 e V do § 2o, do art. 681, todos do Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° â3.330
DE di DEjuiií? DE 2005
Altera o §1° do art. 653; o inciso I do
"caput" e os incisos 1 e V do § 2
o
, do art.
681, todos do Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que dispõe sobre o
Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Conv. ICMS n° 14/05 e o
Protocolo ICMS 09/05, ambos de I
o
de abril de 2005,
DECRETA :
Art- I
o
. Ficam alterados o § I
o
do art. 653; o inciso I do "caput" e
os incisos I e V do § 2
o
, do art. 681, todos do Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I- § I
o
do art 653:
"ArL 653....
§ I
o
. Para efeito de enquadramento no SIMFAZ, de
pessoas jurídicas cujas atividades não tenham atingido 12
(doze) meses, o calculo deve ser proporcional ao número de
meses em funcionamento, sendo esta proporcionalidade
verificada a partir do 4
o
mês de funcionamento da empresa.
(NR) si ,
681:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O fVJt3.320
DE Ü DE^fk.LWO DE 2005
g 2". ...
II - inciso I do "caput", e incisos I e V do § 2
o
, todos do art.
"Art. 681. ...
/ - o remetente, industrial, importador, arrematante de
mercadorias importadas e apreendidas ou engarrafador de
água, estabelecido nos estados de Alagoas, Acre, Amazonas,
Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima,
Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, em
relação às operações com cerveja, inclusive chope,
refrigerante, água mineral ou potável e gelo, classificados nas
posições 2201 a 2203 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH; xarope ou
extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em
máquina pré-mix e post-mix, classificado na posição
2106.90.10 da NBM/SH; bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90
e 2202.90 da NBM/SH, destinadas a contribuinte localizado
neste Estado de Sergipe (Protocolos ICMS 10/92, 11/91,
08/04 e 09/05); (NR)
VII-...
§2°....
I - no inciso I do "caput" deste artigo, em relação: (NR)
a) às transferências entre estabelecimentos industriais
da mesma empresa e nas remessas efetuadas pela indústria
para seu estabelecimento filial atacadista (Prot ICMS 28/97);
b) às remessas destinadas a estabelecimentos
localizados no Estado do Paraná (Protocolo ICMS 09/05);
^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WÍ3-2S0
D E ÁÀ DE -ÇutUO DE 2005
b: (NR) V - no inciso VI em
a) às saídas de produtos medicinais, soros e vacinas
destinados ao uso veterinário;
b) às remessas destinadas a estabelecimentos
localizados no Estado do Paraná (Conv. ICMS 14/05);
K? ...
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação ao inciso II do art I
o
, que altera a alínea "b" do inciso I
e do inciso V, ambos do § 2
o
do art. 681, que produzem efeitos
respectivamente a partir de I
o
de fevereiro de 2005 e de 05 de abril de
2005.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, i i de^J^0Lo de 2005; 184° da Independência
117
o
da República.
MARlLLyCARVAI/Hp MANDARINO
GOVERNADOãLfíDO ESTADO
EM EXERCÍCIO
Gilmar de Melo Mendes
Secretário-de Estado da Fazeiidi
foclécio Vieiro Filho
Secretário de Estadoyfie Governo
Em Exercício
ALTERAM82005

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