Legislação
11/07/2005
#260237

Decreto Estadual nº 23.285/2005

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Administração Estadual, com o objetivo de atuar, juntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda, na implementação do Programa de Recuperação dos Créditos Tributários, inscritos e não inscritos na Dívida Ativa Estadual, bem como no processo de compensação de créditos tributários.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N""%"%T
DE M DIL^F^uo DE 2005
Dispõe sobre a constituição de Grupo
de Trabalho Técnico, no âmbito da
Administração Estadual, com o
objetivo de atuar, juntamente com a
Secretaria de Estado da Fazenda, na
implementação do Programa de
Recuperação dos Créditos Tributários,
inscritos e não inscritos na Dívida
Ativa Estadual, bem como no processo
, de compensação de créditos tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na
Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições
das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril
de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de
1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189, e da Lei
Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do
Magistério Público do Estado de Sergipe), em especial os seus artigos

tendo em vista o que dispõe a Lei n° 5.666, de 06 de julho de 2005,
que institui o Programa de Recuperação de Crédito Tributário,
relativo ao ICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de
mora e dos juros; e
Considerando os elevados patamares atingidos pela Dívida
Ativa do Estado de Sergipe e a necessidade de uma efetiva atuação
dos órgãos competentes na cobrança dos correspondentes valores;
Considerando a necessidade de acompanhamento do
processo de compensação de créditos tributários,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico,
no âmbito da Administração Estadual, com o objetivo de atuar,
juntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda, na implementação
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°-2WSí"
DE^ i DE -fUao DE 2005
do Programa de Recuperação dos Créditos Tributários, inscritos e não
inscritos na Dívida Ativa Estadual, bem como no processo de
compensação de créditos tributários.
Ar t 2
o
. O Grupo de Trabalho de que trata o art. I
o
deste
Decreto fica estruturado da seguinte forma:
I — Coordenadores:
a) Gilmar de Melo Mendes - Secretário de Estado da
Fazenda - RG n° 385.507-SSP/SE;
b) Silvani Alves Pereira - Secretário Executivo do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de
Sergipe - RG n° 936.405-SSP/GO;
II - Equipe de Acompanhamento das Ações:
a) Marta Auxiliadora Machado Leite - Gerente-Geral de
Planejamento e Modernização Administrativa - RG n° 789.410-4-
SSP/SE;
b) Bárbara Soares Amaral - Técnico em Políticas Públicas
e Gestão Governamental - RG n° 1.150.115-4-SSP/SE;
c) Bruno de Carvalho Lima - Técnico em Políticas
Públicas e Gestão Governamental - RG n° 823.056-SSP/SE;
III - Equipe de Estudo Técnico:
a) Mário Rômulo de Melo Marroquim - Procurador do
Estado-RG n° 1.211.320-SSP/AL;
b) Arthur Cezar Azevedo Borba - Procurador do Estado -
RG n° 4505576-SSP/BA;
c) Conceição Maria Gomes Ehl Barbosa — Procuradora do
Estado - RG n° 024.886.963-9-SSP/BA;
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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°teJ$r
DE ci/ DE^ffLwo DE 2005
IV - Equipe de Normatização:
a) Aldemário Paschoal da Costa Filho - Representante do
Conselho Técnico Permanente do CONFAZ (COTEPE) - RG n°
353.925-3-SSP/SE;
b) Jeová Francisco dos Santos - Subgerente-Geral de
Legislação Tributária - RG n° 500.039-4-SSP/SE;
V — Equipe Operacional:
a) Lídia Teixeira Nery - Superintendente de Gestão
Tributária e Não-Tributária - RG n° 369.641-SSP/SE;
b) Alberto Jorge Silva Bispo - Gerente do Contencioso
Administrativo-Tributário (CAT) - RG n° 290.320-2-SSP/SE;
c) Kátia Maria Ribeiro Buarque - Gestora do Sistema de
Acompanhamento de Processos (SAP) - RG n° 387.411-7-SSP/SE;
d) Boaventura Dantas Oliveira Neto - Gerente-Geral de
Planejamento Fiscal - RG n° 211.338-4-SSP/SE;
e) Tadeu Rollemberg Bragança de Azevedo - Auditor
Técnico de Tributos II - RG n° 310.555-SSP/SE;
f) Rosane da Silva Franco - Chefe da Assessoria Geral de
Gestão Não-Tributária - RG n° 524.250-9-SSP/SE;
g) Antônio Luiz dos Santos - Subgerente-Geral de
Comunicação e Marketing, da SEF AZ - RG n° 744.067-SSP/SE.
Art. 3
o
. Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico
estruturado na forma do art. 2
o
deste Decreto, cada servidor deve
receber, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, um
Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 40 (quarenta) vezes o
valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser
pago mensalmente, durante 90 (noventa) dias, a partir de I
o
de maio
de 2005, observadas as normas legais e regulamentares,
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GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N°Z%JBT
DE i i VEAUJMO DE 2005
especialmente os artigos 185 a 189 da Lei n° 2.148, de 21 de
dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138, § 4
o
, da Lei Complementar
n° 16/94, e, no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de
1995.
Ar t 4
o
. O prazo para conclusão das atividades do Grupo
de Trabalho Técnico constituído por este Decreto é de 90 (noventa)
dias, contado da data de início dos efeitos deste Decreto, podendo ser
prorrogado mediante Decreto, por até igual período.
Ar t 5
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de maio de 2005.
Ar t 6
o
. Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, Ai de^À^GLo de 2005; 184° da Independência
e 117° da República.
MARÍLM CARVALHO MANDARINO
GOYPKNADOKA/DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda
Silvane Alves Pereira
Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social do Estado de Sergipe
Edgard D
9
Ãvila Melo Silveira
Procurador Geral do Estado/
tedo nemtmhi
Secretário de Estado ai Governo,
Em ExercMo
DISPÕE/122005

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