PORTARIA INTERSECRETARIAL 05/05 - SNJ
SMSP/SNJ/PGM - As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e dos Negócios Jurídicos e a Procuradoria Geral do Município, no uso das respectivas atribuições que lhes foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os serviços de cobrança dos débitos inscritos na dívida ativa do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o alcance dos serviços públicos , em especial o atendimento dos contribuintes nas Subprefeituras;
CONSIDERANDO a criação das Praças de Atendimento nas 31 Subprefeituras da Cidade de São Paulo;
RESOLVEM :
Art. 1º - As Subprefeituras disponibilizarão, em suas Praças de Atendimento, os serviços de emissão de demonstrativos de débitos e de documentos de arrecadação da dívida ativa de natureza tributária dos contribuintes com débitos cujo valor total alcance até R$ 9.184,68, e que independem de preenchimento de requerimento de parcelamento.
Art. 2º - Além dos serviços já existentes, os Postos Fiscais do Departamento Fiscal instalados nas Subprefeituras de Santana, Pinheiros, Penha e Santo Amaro receberão, a partir da vigência dessa Portaria, requerimentos de Solicitação de Acordo Especial - SAE - até o valor de R$ 262.422,13, para pagamento em até 36 parcelas.
§1º - Os requerimentos serão encaminhados semanalmente pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ao Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, para a análise do pedido, nos termos do Decreto 27.321/88.
§2º - Após a análise dos documentos, os requerimentos serão devolvidos aos Postos Fiscais do Departamento Fiscal para emissão de carnê do parcelamento, se houver autorização de parcelamento, ou para devolução dos documentos ao munícipe.
Art. 3º - Os contribuintes com débitos cujo valor total seja superior a R$ 262.422,13, ou com registro de leilão, embargos ou ação judicial, ou com rompimento de 3 acordos, somente serão atendidos nas dependências do Departamento Fiscal.
Art. 4º - A coordenação dos serviços ora estabelecidos será realizada pela Procuradoria Geral do Município, por meio do Departamento Fiscal, que treinará os funcionários das Subprefeituras que prestam serviços nas Praças de Atendimento, com o apoio da Coordenação Geral das Praças de Atendimento.
Parágrafo Único - O treinamento deverá ser realizado com a participação da administradora do sistema SDA utilizado para a cobrança de dívida ativa;
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2005.