Norma
18/07/2005
#19180

Ofício-Circular CVM/SRE 1285/05

Estabelece orientações para envio de documentos eventuais e periódicos de FIDC.

Perguntas e respostas

O que deve conter nos demonstrativos trimestrais dos FIDC?
Os demonstrativos trimestrais dos FIDC devem evidenciar que as operações praticadas estão em consonância com as previsões do regulamento e que as negociações foram realizadas a taxas de mercado, não devendo conter apenas declarações dos diretores responsáveis ou representar um resumo do informe mensal.
O que é o sistema eletrônico implantado pela CVM?
O sistema eletrônico implantado pela CVM é uma plataforma para recepção e disseminação de informações periódicas ou eventuais apresentadas pelos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), como demonstrações financeiras, demonstrativos trimestrais, informes mensais, ata de assembleia, regulamento e prospecto.
Quais demonstrações financeiras devem ser enviadas até 20/8/2005?
Devem ser enviadas até 20/8/2005 as demonstrações financeiras anuais relativas a 31/12/2004, bem como as mensais apuradas no encerramento dos meses de janeiro a junho de 2005, juntamente com as demonstrações financeiras de julho de 2005, conforme o disposto no art. 48, inciso I, da Instrução CVM nº 356/01.
Quem deve ser contatado em caso de dúvidas sobre o registro de funcionamento do fundo?
Em caso de dúvidas sobre o registro de funcionamento do fundo, deve-se contatar a Gerência de Registros – 3 pelo telefone (21) 3554-8578 ou por e-mail para [email protected].
A partir de quando o envio eletrônico dos informes mensais é obrigatório?
O envio eletrônico dos informes mensais é obrigatório a partir do encerramento do mês de agosto de 2005.
Qual é a recomendação da CVM para o envio dos demonstrativos trimestrais?
A CVM recomenda que os demonstrativos trimestrais sejam enviados em até 45 dias após o término do trimestre do exercício social, em analogia com o disposto na Instrução CVM nº 202/93 para as companhias abertas, para assegurar ao público a disponibilidade dessas informações em tempo hábil.
Como devem ser enviados os documentos dos FIDC a partir de agora?
Os documentos dos FIDC devem ser enviados eletronicamente através da página da CVM na internet (http://www.cvm.gov.br), acessando a seção 'Envio de Documentos', digitando 'CPF e Senha' e selecionando 'FIDC'.
Quem deve ser contatado em caso de dúvidas sobre o envio eletrônico das informações?
Em caso de dúvidas sobre o envio eletrônico das informações, deve-se contatar o Suporte de Informática da CVM pelo telefone (21) 3554-8504 ou (21) 3554-8261, ou por e-mail para [email protected].

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