Revogada Norma
18/07/2005
#44207

Resolução Nº 3.300

Estabelece prazos máximos e vencimentos para empréstimos do Governo Federal relacionados a produtos e sementes agrícolas de safras específicas.

                        RESOLUCAO N. 003300                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe  sobre prazos e vencimentos
                                   dos    Empréstimos   do    Governo
                                   Federal (EGF).                    

          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de junho de 2005, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei,  e
4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,                      

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º  Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal
(EGF),  relativos a produtos e a sementes das safras de  verão  e  de
produtos regionais 2005/2006 e da safra Norte e Nordeste 2006,  ficam
sujeitos  aos  seguintes  prazos máximos  e  vencimentos,  segundo  a
respectiva área de abrangência:                                      

         I - produtos:                                               
---------------------------------------------------------------------
 Produtos   | Áreas de abrangência       | Prazo do  | Vencimento    
            |                            |   EGF     | máximo  do    
            |                            |  (dias)   |    EGF        
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Algodão    | Sul, Sudeste, Centro-      |           | janeiro/2007  
 em caroço  | Oeste e Bahia-Sul          |           |               
            |----------------------------|    90 (1) |---------------
            | Norte e Nordeste (exceto   |           | maio/2007     
            | Bahia-Sul)                 |           |               
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Algodão    | Sul, Sudeste (exceto MG)   |           | janeiro/2007  
 em pluma   | e Bahia-Sul                |           |               
            |----------------------------|           |---------------
            | Centro Oeste e MG          |   240     | março/2007    
            |----------------------------|           |---------------
            | Norte e Nordeste (exceto   |           | maio/2007     
            | Bahia-Sul)                 |           |               
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Caroço de  | Sul, Sudeste (exceto MG)   |           | janeiro/2007  
 algodão    | e Bahia-Sul                |           |               
            |----------------------------|           |---------------
            | Centro-Oeste e MG          |   240     | janeiro/2007  
            |----------------------------|           |---------------
            | Norte e Nordeste (exceto   |           | maio/2007     
            | Bahia-Sul)                 |           |               
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Alho       | Sul, Sudeste, Centro-      |   180     | julho/2006    
            | Oeste e Nordeste           |           |               
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 Amendoim   | Sul, Sudeste, Centro-      |   180     | novembro/2006 
 em casca   | Oeste e Nordeste           |           |               
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 Arroz      | Todo o território nacional |   180     | janeiro/2007  
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Borracha   | Todo o território nacional |   180     | dezembro/2006 
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Castanha   | Norte e Nordeste           |   240     | junho/2006    
 de caju    |                            |           |               
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 Castanha-  | Norte                      |   180     | dezembro/2006 
 do-pará    |                            |           |               
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 Casulo de  | PR e SP                    |   180     | agosto/2006   
 seda       |                            |           |               
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Cera de    | Nordeste                   |   240     | janeiro/2007  
 carnaúba   |                            |           |               
 e pó       |                            |           |               
 cerífero   |                            |           |               
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Farinha de | Sul, Sudeste e Centro-Oeste|           | dezembro/2006 
            |----------------------------|   180     |---------------
 mandioca   | Norte e Nordeste           |           | janeiro/2007  
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Fécula de  | Sul, Sudeste e Centro-Oeste|   180     | dezembro/2006 
 mandioca   |                            |           |               
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Feijão     | Sul, Sudeste, Centro-Oeste |           | outubro/2006  
            | e Bahia-Sul                |           |               
            |----------------------------|    90     |---------------
            | Norte e Nordeste (exceto   |           | dezembro/2006 
            | Bahia-Sul)                 |           |               
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Feijão     | Norte e Nordeste           |    90     | dezembro/2006 
 macaçar    |                            |           |               
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Girassol   | Sul, Sudeste e Centro-Oeste|   180     | outubro/2006  
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Goma /     | Norte e Nordeste           |   180     | janeiro/2007  
 polvilho   |                            |           |               
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Guaraná    | Norte, Nordeste e          |   180     | julho/2006    
            | Centro-Oeste               |           |               
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Juta/Malva | Todo o território nacional |   180     | janeiro/2007  
 embonecada |                            |           |               
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Leite      | Sul, Sudeste, Centro-Oeste |           | setembro/2006 
            | (exceto MT)                |           |               
            |----------------------------|           |---------------
            | Norte e MT                 |   180     | novembro/2006 
            |----------------------------|           |---------------
            | Nordeste                   |           | fevereiro/2007
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Mamona em  | Norte, Nordeste, GO, MT,   |   180     | junho/2006    
 baga       | MG e SP                    |           |               
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Milho      | Sul, Sudeste, Centro-Oeste,|           | janeiro/2007  
            | TO, AC, RO, Bahia-Sul, Sul |           |               
            | do MA e Sul do PI          |           |               
            |----------------------------|   180     |---------------
            | Nordeste (exceto Bahia-Sul,|           | maio/2007     
            | Sul do MA e Sul do PI) e   |           |               
            | Norte (exceto AC, RO e TO) |           |               
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Milho      | Sul, Sudeste, Centro-Oeste |   180     | janeiro/2007  
 pipoca     | e Bahia-Sul                |           |               
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Sisal      | BA, PB e RN                |   180     | julho/2006    
------------|----------------------------|-----------|---------------
 Soja       | Todo o território nacional |   180     | janeiro/2007  
------------| ---------------------------|-----------|---------------
 Sorgo      | Sul, Sudeste, Centro-Oeste |           | janeiro/2007  
            | e Bahia-Sul                |           |               
            |----------------------------|   180     |---------------
            | Norte e Nordeste (exceto   |           | maio/2007     
            | Bahia-Sul)                 |           |               
---------------------------------------------------------------------
(1) passível  de  prorrogação por mais 150 dias,  desde  que  haja  a
    substituição por algodão em pluma;                               

          II - sementes:                                             
---------------------------------------------------------------------
Sementes | Áreas de Abrangência                  |  Vencimento       
         |                                       |  máximo do EGF    
---------|---------------------------------------|-------------------
Algodão  | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e          |  janeiro/2007 (1) 
         | Bahia-Sul                             |                   
         |---------------------------------------|-------------------
         | Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul)   |  maio/2007 (2)    
---------|---------------------------------------|-------------------
Amendoim | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste |  novembro/2006 (1)
---------|---------------------------------------|-------------------
Arroz    | Todo o território nacional            |  janeiro/2007 (1) 
---------|---------------------------------------|-------------------
Feijão   | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-   |  janeiro/2007     
         | Sul                                   |                   
         |---------------------------------------|-------------------
         | Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul)   |  maio/2007        
---------|---------------------------------------|-------------------
Girassol | Sul, Sudeste e Centro-Oeste           |  janeiro/2007     
---------|---------------------------------------|-------------------
Juta e   | Todo o território nacional            |  janeiro/2007     
Malva    |                                       |                   
---------|---------------------------------------|-------------------
Milho    | Sul, Sudeste, Centro-Oeste, TO, AC,   |  janeiro/2007 (1) 
         | RO, Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI  |                   
         |---------------------------------------|-------------------
         | Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste |  maio/2007 (2)    
         | (exceto Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do |                   
         | PI)                                   |                   
---------|---------------------------------------|-------------------
Soja     | Todo o território nacional            |  janeiro/2007 (1) 
---------|---------------------------------------|-------------------
Sorgo    | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e          |  janeiro/2007 (1) 
         | Bahia-Sul                             |                   
         |---------------------------------------|-------------------
         | Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul)   |  maio/2007 (2)    
---------------------------------------------------------------------
(1) passível  de  alongamento até maio e (2) passível de  alongamento
    até setembro, contra apresentação  de  comprovantes  de  venda  a
    prazo da safra.                                                  

          Parágrafo  único.   Podem  ser  estabelecidas  amortizações
intermediárias, a critério da instituição financeira, sem prejuízo do
alongamento dos prazos previstos para algodão em caroço e sementes.  

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 18 de julho de 2005.



                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente